Conheça os instrumentos urbanísticos de Outorga Onerosa do Direito de Construir e Transferência do Direito de Construir

Em Betim vigoram, conforme estabelece o Artigo 72 do Plano Diretor, os coeficientes de aproveitamento “Básico” e “Máximo”, de acordo com a Área de Adensamento onde se localiza o imóvel.

“Art. 72. Ficam definidos os seguintes coeficientes de aproveitamento – C.A., exceto na área de que trata a Lei n°. 3.263, de 1999:

a) nas áreas de densidade metropolitana:1. C.A. básico = 1,00 (um);2. C.A. máximo = 4,00 (quatro).

b) nas áreas de alta densidade:1. C.A. básico = 1,00 (um);2. C.A. máximo = 3,00 (três).

c) nas áreas de média densidade:1. C.A. básico = 1,00 (um);2. C.A. máximo = 2,00 (dois).

d) nas áreas de baixa densidade:1. C.A. único = 0,50 (zero vírgula cinquenta).

Parágrafo único. Nas áreas de alta e média densidade e nas áreas de densidade metropolitana, o coeficiente básico poderá ser acrescido até o limite de 1,50 (um vírgula cinquenta) na proporção de 0,10 (zero vírgula dez) de potencial construtivo para cada 2,0% (dois por cento) de aumento de área permeável”.

 

Caso seja necessário e legalmente possível a aquisição de potencial adicional, o interessado poderá optar pela aquisição mediante Outorga Onerosa ou Transferência do Direito de Construir.

=> Na Outorga Onerosa o potencial construtivo adicional será adquirido diretamente do Poder Executivo Municipal, dentro do respectivo Processo Digital de Aprovação de Projeto Arquitetônico.

=> Já na Transferência do Direito de Construir o interessado deverá providenciar a abertura de um Processo Administrativo específico, junto ao Protocolo Geral, seguindo as orientações disponíveis no Link:

http://www.dpurb.betim.mg.gov.br/site/wp-content/plugins/download-monitor/download.php?id=1316