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CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
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Número da Quadra | 002A |
Número do Lote | 0036 |
Regional | IMBIRUÇU |
Bairro | RECREIO DOS CAICARAS |
Logradouro mais próximo | RUA GENTIL FERREIRA PINTO |
Área estimada do Imóvel (m2) | 603 |
Área estimada do Imóvel (km2) | 0,00060 |
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PLANO DIRETOR (em atualização)
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Densidade | ALTA |
Área de Interesse | Não encontrado. |
Ecossistema | Não encontrado. |
Classificação Viária - Nome do Logradouro | VIA LOCAL - RUA GENTIL FERREIRA PINTO |
Macrozoneamento | ZONA URBANA |
Macrozona | ZRM - Zona Residencial Mista |
Zona de conexão da biodiversidade (ZCBIO) | Não encontrado |
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PARÂMETROS URBANÍSTICOS
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Lote mínimo (novo parcelamento) | 360 |
Lote mínimo (desdobro) | 125 |
Coeficiente de Aproveitamento (Básico) | 1 |
Coeficiente de Aproveitamento (Máximo) | 3 |
Ocupação máxima (%) | 70 |
Observações | |
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Clique aqui para acessar a legislação
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As informações obtidas por meio dessa ferramenta não desobrigam a observância da legislação vigente.
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Observações:
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* Em terrenos lindeiros a rodovias (BR ou MG) será necessário parecer do DNIT ou DER para aprovação de qualquer empreendimento, sendo que ao longo da BR-381, da BR-262 e da Via Expressa Leste - Oeste serão exigidas vias laterais, para acesso às glebas ou lotes lindeiros;
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* Em terrenos lindeiros à ferrovia, localizados na margem direita sentido Contagem – Juatuba, deverá ser observada faixa NON AEDIFICANDI de 20 metros a partir da faixa de domínio, para futura implantação do Metrô;
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* Em terrenos com a presença de dutos e linhas de transmissão de energia elétrica, devem ser estabelecidas as faixas NON AEDIFICANDI conforme exigência dos órgãos competentes;
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* Em terrenos lindeiros à ferrovia será necessário parecer da FCA quanto à largura da faixa de domínio no trecho pretendido;
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* Para aprovação de empreendimentos de impacto será necessária CONSULTA PRÉVIA À COMISSÃO DO PLANO DIRETOR, em processo específico;
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* Para terrenos com mata nativa, vegetação de porte arbóreo, espécies imunes de corte, declividade acima de 30%, ou próximos de rios, córregos, brejos, lagoas, nascentes, voçorocas ou outros elementos naturais relevantes, deverão ser respeitadas as restrições impostas pela legislação pertinente.
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* Em AIA-II o lote mínimo permitido para desmembramentos e loteamentos é de 10.000,00 m².
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