CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
Número da Quadra0010
Número do Lote0040
RegionalNORTE
BairroCHACARAS BOM REPOUSO
Logradouro mais próximoRUA MILTON HONORIO DA SILVA
Área estimada do Imóvel (m2)2.550
Área estimada do Imóvel (km2)0,00255
PLANO DIRETOR (em atualização)  
DensidadeMEDIA
Área de InteresseNão encontrado.
EcossistemaNão encontrado.
Classificação Viária - Nome do LogradouroVIA LOCAL - RUA MILTON HONORIO DA SILVA
MacrozoneamentoZONA URBANA
MacrozonaZRM - Zona Residencial Mista
Zona de conexão da biodiversidade (ZCBIO)Não encontrado
PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Lote mínimo (novo parcelamento)360
Lote mínimo (desdobro)180
Coeficiente de Aproveitamento (Básico)1
Coeficiente de Aproveitamento (Máximo)2
Ocupação máxima (%)70
Observações 
ÍNDICES CADASTRAIS
001100100651001
Clique aqui para acessar a legislação
As informações obtidas por meio dessa ferramenta não desobrigam a observância da legislação vigente.
Observações:
* Em terrenos lindeiros a rodovias (BR ou MG) será necessário parecer do DNIT ou DER para aprovação de qualquer empreendimento, sendo que ao longo da BR-381, da BR-262 e da Via Expressa Leste - Oeste serão exigidas vias laterais, para acesso às glebas ou lotes lindeiros;
* Em terrenos lindeiros à ferrovia, localizados na margem direita sentido Contagem – Juatuba, deverá ser observada faixa NON AEDIFICANDI de 20 metros a partir da faixa de domínio, para futura implantação do Metrô;
* Em terrenos com a presença de dutos e linhas de transmissão de energia elétrica, devem ser estabelecidas as faixas NON AEDIFICANDI conforme exigência dos órgãos competentes;
* Em terrenos lindeiros à ferrovia será necessário parecer da FCA quanto à largura da faixa de domínio no trecho pretendido;
* Para aprovação de empreendimentos de impacto será necessária CONSULTA PRÉVIA À COMISSÃO DO PLANO DIRETOR, em processo específico;
* Para terrenos com mata nativa, vegetação de porte arbóreo, espécies imunes de corte, declividade acima de 30%, ou próximos de rios, córregos, brejos, lagoas, nascentes, voçorocas ou outros elementos naturais relevantes, deverão ser respeitadas as restrições impostas pela legislação pertinente.
* Em AIA-II o lote mínimo permitido para desmembramentos e loteamentos é de 10.000,00 m².