Código de posturas

O código de posturas de Betim foi instituído pela Lei Municipal n.º 909, em 30 de outubro de 1969. Essa lei “contém as medidas de polícia administrativa relativas ao peculiar interesse municipal, de modo especial as referentes à higiene, segurança, incolumidade, ordem pública e ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de produção e prestações de serviços, nos termos da Constituição do Brasil, da Constituição do Estado de Minas Gerais e outras leis federais e estaduais, que de forma concorrente ou supletiva disponham sobre a matéria” (art. 1º).