Operação Urbana Consorciada no Município de Betim

Atualmente, após a Revisão do Plano Diretor de Betim em 2018, já vigora a nova lei que regulamenta a aplicação de Operações Urbanas Consorciadas no Município.

A Lei n° 6.736, de 29 de julho de 2020, institui a aplicação do instrumento urbanístico de operação urbana consorciada em todo o município de Betim, em conformidade com o art. 86 da lei complementar n° 07 de 28 de dezembro de 2018 – Plano Diretor de Betim, e dá outras providências.

Ela ainda revoga a lei anterior referente a esse instrumento, a Lei nº 5.245, de 17 de janeiro 2012.

 

Lei n° 6.736 de 29 de julho de 2020 (822)

 

Lei Nº 5.245 que institui a Operação Urbana Consorciada no Município de Betim (2362) (Revogada)