Código de Obras

O código de obras “estabelece as disposições gerais que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e a execução, manutenção e conservação de obras no Município de Betim, sem prejuízo das normas estaduais e federais aplicáveis”.

O primeiro código de obras de Betim foi instituído pelo Decreto Municipal n.º 233, de 1969. Após essa data, o regulamento passou por várias adaptações para se adequar às necessidades da cidade. Em 21 de março de 2011, foi aprovada a Lei n.º 5.116 que instituiu o código de obras e edificações do Município de Betim incorporando a modernização dos parâmetros construtivos das edificações e adequando-os às necessidades atuais, em especial aquelas voltadas à preservação do meio ambiente e aos direitos dos cidadãos.  Posteriormente, a partir de 2019, passou a vigorar a Lei Complementar n° 11/2019.

 

Atualmente, a partir de 2023, já vigora a Lei Complementar n° 18/2023, que institui o Novo Código de Obras e Edificação de Betim:

 

Lei Complementar nº 18, de 19 de setembro de 2023 - Código de Obras (1222)

 

Lei Complementar nº 21, de 27 de Dezembro de 2023 (236) (Altera o § 1º do Artigo 55 e o Artigo 121 da Lei Complementar nº 18, de 19 de setembro de 2023)

 

Decreto n° 44.370-2023-Fatores de correção Onerosidades para Regularização de Edificações (332)

 

Decreto nº 44.418 de 24 de outubro de 2023 - Regulamenta o Art 122 do Código de Obras (332)

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Legislação anterior (REVOGADA) apenas para comparação:


NOVO CÓDIGO DE OBRAS - LEI COMPLEMENTAR N° 11, DE 11/09/2019 (15112)

Anexo II (8663)

Anexos I-II-III da LC n° 11/2019 (3333)

 

Decreto 43106-2021 - Regulamenta o art 12 do Código de Obras (1448)