ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, instrumento urbanístico instituído pelo Estatuto das Cidades, Lei Federal n.º 10.257, de 2001, e prevista no Plano Diretor de Betim, foi regulamentada no Município por meio da Lei n.º 5.540, em 06 de junho de 2013.
O EIV é definido como sendo o conjunto de estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança de um empreendimento ou atividade, de forma a permitir a análise das diferenças entre as condições que existiriam com a implantação do mesmo e as que permaneceriam sem essa ação.
Com a aplicação desse instrumento esperamos tornar o desenvolvimento da cidade mais equilibrado e sustentável garantindo a coexistência harmoniosa de todas as atividades e consequentemente mais qualidade de vida para todos os cidadãos.
Lei 5.540 de 6 de junho de 2013 - EIV (4539)
Lei 6421 de 28 de setembro de 2018-Altera Anexo I do EIV (883)
Lei N° 6.499 de 03 de maio de 2019 - Altera Anexo I (403)
EIV - Roteiro e Diretrizes (Versão Junho/2020) (454)
Perímetros de Tombamento e Entorno - Versão 2016 (834)
Fluxograma para Empreendimentos sujeitos ao EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) (1069)
Fluxograma para Aprovação de Loteamentos (1304)