Transferência do Direito de Construir

A transferência do direito de construir, instrumento urbanístico instituído pelo Estatuto das Cidades, Lei Federal n.º 10.257, de 2001, e prevista no Plano Diretor de Betim, foi regulamentada no Município por meio da Lei n.º 5.035, em 15 de setembro de 2010.

Com a aplicação dessa lei, o proprietário de um imóvel impedido de utilizar plenamente o potencial construtivo estabelecido pelo Plano Diretor, poderá transferir parcial ou totalmente esse potencial para outro imóvel situado na mesma regional administrativa.

A regulamentação desse instrumento possibilita ao Município e ao empreendedor a compensação por limitações relativas a necessidade de implantação de equipamentos urbanos e comunitários; abertura, ampliação e adequação do sistema viário municipal; preservação, quando o imóvel for tombado ou considerado de interesse histórico, artístico, arquitetônico ou urbanístico; preservação ambiental;  e necessidade de implantação de programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 6.548, DE 09/09/2019 (938)

 

LEI MUNICIPAL N° 6744, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 (541) (Altera o § 1º do art. 4º da Lei n° 6.548)

 

Regras e Procedimentos para aplicação da TDC (593)

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Legislação anterior (REVOGADA) apenas para comparação:

 

Transferência do Direito de Construir (3267)

Lei 5.387 de 23 de Julho de 2012 Altera a lei nº: 5.035 de 15 de Setembro de 2010 (1190)