Outorga Onerosa do Direito de Construir

A outorga onerosa do direito de construir, instrumento urbanístico instituído pelo Estatuto das Cidades, Lei Federal n.º 10.257, de 2001, e prevista no Plano Diretor de Betim, foi regulamentada no Município por meio da Lei n.º 5.034, em 15 de setembro de 2010. Essa lei define os critérios para que o direito de construir possa ser exercido acima do estabelecido pela legislação em vigor em duas modalidades: utilização de coeficiente de aproveitamento acima do estabelecido no Plano Diretor ou previsão de número de pavimentos acima do que define a Lei de Uso e Ocupação do Solo da Área Central de Betim.

Com a aplicação desse instrumento o IPPUB espera incentivar o desenvolvimento de áreas já dotadas de infraestrutura urbana, como as áreas lindeiras às avenidas sanitárias, bem como melhorar a qualidade do espaço urbano, principalmente com o acréscimo de área permeável nos casos em que o empreendedor utiliza a modalidade de acréscimo pavimentos.

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 6.549, DE 09/09/2019 (1407)

 

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Legislação anterior (REVOGADA) apenas para comparação:

 

Lei 5.388 de 23 de Julho de 2012 Altera a lei nº: 5.034 de 15 de Setembro de 2010 (1868)
Outorga (3954)