Operações Urbanas Consorciadas Simplificadas Norte-Centro e Via Icaivera Trecho 2

As Operações Urbanas Consorciadas Simplificadas “Ligação Norte-Centro (OUC-S LIGAÇÃO NORTE-CENTRO)” e “Via Icaivera Trecho 2 (OUC-S VIA ICAIVERA-TRECHO 2)” no Município de Betim, instituídas pela Lei Municipal nº 7.619, de 29 de agosto de 2024, compreendem o conjunto de intervenções coordenadas por este Município, com a participação dos empreendedores e proprietários das áreas envolvidas, visando à revitalização urbana e melhoria da mobilidade da região, por meio da implantação de Vias Arteriais previstas no Plano Diretor Municipal.

As áreas objeto da OUC-S Ligação Norte-Centro e da OUC-S Via da Icaivera Trecho 2 são apresentadas nos Anexos desta Lei.

As obras dos empreendimentos terão caráter de utilidade pública, sobretudo para fins da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

A Via Arterial prevista na OUC-S Ligação Norte-Centro, de ligação da Av. Edméia Mattos Lazzarotti, no Bairro Ingá até o Bairro Jardim Brasília, já se encontra concluída e foi denominada como “Avenida Adilson Campos da Silva”, conforme Lei Municipal n° 7.178, de 25 de novembro de2022.

Os Parâmetros Urbanísticos do Perímetro de Adesão da Operação Urbana Consorciada Simplificada Ligação Norte-Centro e da Operação Urbana Consorciada Simplificada Via Icaivera – Trecho 2 ficaram definidos nos Anexos IV e IX.

São objetivos da OUC-S Ligação Norte-Centro:

I – implantação da Via Arterial prevista no Plano Diretor Municipal para ligação da Av. Edméia Mattos Lazzarotti, no Bairro Ingá até o Bairro Jardim Brasília, na interseção com a Rua Oswaldo Rodrigues Pereira, com traçado lindeiro ao Parque Natural Municipal Felisberto Neves, denominada Avenida Adilson Campos da Silva;

II – promoção da ocupação ordenada da Área Remanescente “A”, objeto da Matrícula n° 169.128, respeitando as diretrizes desta Lei e das demais leis urbanísticas e edilícias municipais, naquilo que couber;

III – melhoria da mobilidade e acessibilidade da região com a implantação de via arterial prevista no Plano Diretor Municipal;

IV – estabelecimento de conectividade do sistema viário municipal;

V – implantação da infraestrutura necessária ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbano na região;

VI – qualificação das áreas destinadas ao comércio, serviços e à moradia;

VII – melhoria e valorização imobiliária da região;

VIII – criação de condições efetivas para que os investidores e proprietários do imóvel inserido nos limites da operação urbana forneçam os recursos necessários à Implantação da Via Arterial prevista.

 

São objetivos da OUC-S Via Icaivera – Trecho 2:

I – implantação de trecho da Via da Adutora – futura via de ligação entre a área urbana de Betim e o bairro Icaivera;

II – promoção da ocupação ordenada das áreas objeto das Matrículas n° 182.320 e 182.321, respeitando as diretrizes desta Lei e das demais leis urbanísticas e edilícias municipais, naquilo que couber;

III – estabelecimento de conectividade do sistema viário municipal;

IV – implantação da infraestrutura necessária ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbano na região;

V – qualificação das áreas destinadas ao comércio, serviços e à moradia;

VI – melhoria e valorização imobiliária da região;

VII – criação de condições efetivas para que os investidores e proprietários do imóvel inserido nos limites da operação urbana forneçam os recursos necessários à Implantação da Via Arterial prevista.

 

Abaixo disponibilizamos os arquivos das Leis e Decretos referentes a essas OUC’s:

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Lei Nº 7619-2024 - Cria a OUC Norte Centro e Via Icaivera trecho 2 (21)

 

Anexos da Lei Nº 7619-2024 (25)

 

Arquivos .KMZ (29)