Conheça a Reurb !
Em Betim já está em vigor a Lei Complementar nº 17, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Reurb – Regularização Urbanística e Fundiária – no Município.
Através dela foram instituídas as diretrizes gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, em conformidade com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018.
A Regularização Urbanística e Fundiária no Município atenderá às normas e parâmetros estabelecidos nessa Lei Complementar, aos princípios definidos no Plano Diretor, nas diretrizes do planejamento metropolitano e nas demais legislações pertinentes.
A Regularização Fundiária no município de Betim será executada por meio das modalidades Reurb-S ou Reurb-E, em conformidade com o disposto pelo art. 13 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Abaixo você terá acesso a alguns arquivos importantes que tratam desse assunto:
1. Apresentação da Reurb realizada no Workshop de 25/10/2023 (305)
2. Lei Complementar municipal nº 17/2023 (431)
3. Decreto municipal nº 44.417/2023 (Regulamenta a LC 17/2023) (266)
4. Diagnóstico de Núcleos Urbanos realizado pela DLRPS/SORTEH em 2023 (arquivo .kmz) (495)
Caso precise de outros esclarecimentos, consulte a Divisão de Licenciamento e Regularização de Parcelamentos do Solo – DLRPS/SORTEH:
Fones: (31) 3512-3081 - (31) 3512-3494 – E-mail: regularizacao.sorteh@gmail.com