OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DAS AROEIRAS

A Lei Nº. 5.255, de 25 de janeiro de 2012, institui a Operação Urbana Consorciada das Aroeiras, que compreende um conjunto integrado de intervenções coordenadas pelo Município de Betim, com a participação dos proprietários, moradores, usuários e investidores em geral, visando à urbanização, melhoria e valorização ambiental da região, com a implantação de parques municipais e do sistema viário integrador da região de Aroeiras, bem como o desenvolvimento de atividades econômicas especiais.

O sistema viário da Operação Urbana Consorciada das Aroeiras será composto por:

I – uma Avenida Parque;

II – uma Avenida de ligação entre as rodovias BR 381 e BR 262;

III – sistema secundário de interligação dos parques municipais, composto por vias locais, vias de pedestre e ciclovias.

 

A Operação Urbana Consorciada das Aroeiras tem por objetivos específicos:

I – criar condições efetivas para que os investidores e proprietários de imóveis beneficiados com a implantação de melhoramentos na área forneçam os recursos necessários à sua viabilização, sem qualquer ônus para a municipalidade;

II – promover a ocupação ordenada da região, respeitando as diretrizes do Plano Diretor;

III – implantar infraestrutura necessária ao desenvolvimento econômico, ambiental e urbano;

IV – qualificar as áreas destinadas à indústria, ao comércio e aos serviços, criando postos de trabalho;

V – executar obras, implantar equipamentos públicos e revitalizar áreas verdes contidos no perímetro da Operação Urbana;

VI – incentivar o melhor aproveitamento dos imóveis, em particular dos não construídos, criando setores específicos para implantação de indústrias, gerando empregos e oportunidades para a população local bem como para os futuros moradores, possibilitando o desenvolvimento acelerado e ordenado da região.

 

. Lei Nº. 5.255 que institui a Operação Urbana Consorciada das Aroeiras (2414)

 

. Anexos da Lei 5.255-2012 - OUC Aroeiras (46)

 

. OUC Aroeiras-Arquivos .kmz (36)