OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DAS AROEIRAS
A Lei Nº. 5.255, de 25 de janeiro de 2012, institui a Operação Urbana Consorciada das Aroeiras, que compreende um conjunto integrado de intervenções coordenadas pelo Município de Betim, com a participação dos proprietários, moradores, usuários e investidores em geral, visando à urbanização, melhoria e valorização ambiental da região, com a implantação de parques municipais e do sistema viário integrador da região de Aroeiras, bem como o desenvolvimento de atividades econômicas especiais.
O sistema viário da Operação Urbana Consorciada das Aroeiras será composto por:
I – uma Avenida Parque;
II – uma Avenida de ligação entre as rodovias BR 381 e BR 262;
III – sistema secundário de interligação dos parques municipais, composto por vias locais, vias de pedestre e ciclovias.
A Operação Urbana Consorciada das Aroeiras tem por objetivos específicos:
I – criar condições efetivas para que os investidores e proprietários de imóveis beneficiados com a implantação de melhoramentos na área forneçam os recursos necessários à sua viabilização, sem qualquer ônus para a municipalidade;
II – promover a ocupação ordenada da região, respeitando as diretrizes do Plano Diretor;
III – implantar infraestrutura necessária ao desenvolvimento econômico, ambiental e urbano;
IV – qualificar as áreas destinadas à indústria, ao comércio e aos serviços, criando postos de trabalho;
V – executar obras, implantar equipamentos públicos e revitalizar áreas verdes contidos no perímetro da Operação Urbana;
VI – incentivar o melhor aproveitamento dos imóveis, em particular dos não construídos, criando setores específicos para implantação de indústrias, gerando empregos e oportunidades para a população local bem como para os futuros moradores, possibilitando o desenvolvimento acelerado e ordenado da região.
. Lei Nº. 5.255 que institui a Operação Urbana Consorciada das Aroeiras (2414)
. Anexos da Lei 5.255-2012 - OUC Aroeiras (46)
. OUC Aroeiras-Arquivos .kmz (36)