OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DAS AROEIRAS

A Lei Nº. 5.255, de 25 de janeiro de 2012, institui a Operação Urbana Consorciada das Aroeiras, que compreende um conjunto integrado de intervenções coordenadas pelo Município de Betim, com a participação dos proprietários, moradores, usuários e investidores em geral, visando à urbanização, melhoria e valorização ambiental da região, com a implantação de parques municipais e do sistema viário integrador da região de Aroeiras, bem como o desenvolvimento de atividades econômicas especiais.

 

 

Lei Nº. 5.255 que institui a Operação Urbana Consorciada das Aroeiras (1999)