Operação Urbana Consorciada Simplificada Arquipélago Verde
A Operação Urbana Consorciada Simplificada Arquipélago Verde (OUCs-AV), compreende o conjunto integrado de intervenções e medidas coordenadas pelo Município de Betim, com a participação dos empreendedores e proprietários da área envolvida, visando às transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental em sítio urbano localizado na região dos Bairros Arquipélago Verde, Jardim Petrópolis e Monte Verde, entre a Rodovia BR 262 e a Rodovia BR 381, cujo perímetro encontra-se delimitado no mapa do Anexo IlI, desta Lei.
A área objeto da Operação Urbana Consorciada Simplificada Arquipélago Verde – OUCs Arquipélago Verde é apresentada nos Anexos desta Lei, que compõem, em conjunto, o Plano Urbanístico da OUCs Arquipélago Verde.
As obras do empreendimento terão caráter de utilidade pública, sobretudo para os fins da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
A implantação do Plano Urbanístico da Operação Urbana Consorciada Simplificada Arquipélago Verde – OUCs Arquipélago Verde contempla a participação dos seguintes agentes:
I – membros do Poder Executivo Municipal;
II – proprietários e empreendedores da área compreendida pelo perímetro da OUCs Arquipélago Verde, aqui representados por EPO Empreendimentos, Participações e Obras LTDA., Real Minas Fundo de Investimento Imobiliário, Orlando Araújo Filho e Jacinto Vinício de Castro Guimarães.
São objetivos da Operação Urbana Consorciada Simplificada Arquipélago Verde – OUCs Arquipélago Verde:
I – implantação da via de ligação entre as Vias Norte e Sul, para conectar os Bairros Jardim Petrópolis e Monte Verde, neste Município;
II – implantação da Via Leste e Oeste, para conectar os Bairros Monte Verde e Arquipélago Verde, neste Município;
III – implantação das vias de integração com a BR 262, para conjugar o novo sistema viário com a malha viária já existente e aprimorar as conexões entre a cidade de Betim e demais centros urbanos da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
IV – estabelecimento de conectividade do sistema viário municipal;
V – implantação da infraestrutura necessária ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbano na região;
VI – qualificação das áreas destinadas ao comércio, serviços e à moradia;
VII – melhoria e valorização imobiliária da região;
VIII – criação de condições efetivas para que os investidores e proprietários dos imóveis inseridos nos limites da operação urbana forneçam os recursos necessários à implantação das vias previstas.
Abaixo disponibilizamos os arquivos das Leis e Decretos referentes a essa OUC:
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Lei Municipal nº 7.368, de 29 de setembro de 2023 (24)
Anexos da Lei da OUC Arquipélago Verde (25)
Decreto 46.487.2024 - Conselho Gestor da OUC Arquipélago Verde (21)
.KMZ da OUC Arquipélago Verde (30)