Operação Urbana Consorciada Simplificada Parque Vênus

A Operação Urbana Consorciada Simplificada Parque Vênus (OUC-S Parque Vênus), compreende um conjunto integrado de intervenções coordenadas pelo Município de Betim, com a participação dos proprietários, usuários e investidores, visando atender às diretrizes de urbanização previstas no Plano Diretor Municipal, por meio:

I – urbanização e valorização ambiental da região, com aprevisão da implantação de um loteamento denominado Parque Vênus;

II – implantação de parque e doação de parte da área aoMunicípio;

III – execução de ponte de ligação sobre o Rio Betim;

IV – implantação de um grande equipamento de lazer e turismo;

V – doação de área institucional para sediar equipamentospúblicos.

A área da OUC-S PARQUE VÊNUS é apresentada no Memorial Descritivo do Perímetro da OUC-S Parque Vênus, conforme Anexo I.

A implantação do Plano Urbanístico da Operação Urbana Consorciada Simplificada Parque Vênus contempla a participação dos seguintes agentes:

I – membros do Poder Executivo Municipal;

II – proprietários e empreendedores da área compreendida pelo perímetro da OUC-S Parque Vênus.

Caso os proprietários de áreas externas ao perímetro da OUC-S PARQUE VÊNUS descrita no Anexo I, solicitem a inclusão de suas áreas nesta operação, o requerimento será analisado e aprovado pelo respectivo Conselho Gestor, desde que atenda as disposições do § 2º, do art. 12, da Lei Municipal n° 6.736, de 29 de julho de 2020.

Para efetivação da inserção de novas áreas e novos proprietários na OUC-S será necessário celebrar aditivo de Termo de Ajustamento Municipal – TAM, prevendo as contrapartidas referentes ao aumento do perímetro da operação, bem como publicar atualização da presente lei com as alterações e inclusões necessárias.

Quando efetivada a inclusão de novas áreas na OUC-S, os novos empreendimentos serão passíveis de novos Estudos de Impacto de Vizinhança e dos devidos relatórios complementares solicitados e aprovados pelos órgãos competentes, sendo assim estabelecidas novas medidas compensatórias ou mitigatórias diferentes das estabelecidas no Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV OUC-S Parque Vênus, disposto no Anexo V,desta Lei.

Constituem objetivos da Operação Urbana Consorciada Simplificada Parque Vênus:

I – estruturação de empreendimento imobiliário, visando a conservação dos recursos naturais e a valorização paisagística, associada à implantação de Parque Público denominado “Prque Vênus”, sem a criação de despesa ao erário;

II – execução de via de ligação interna ao empreendimento, que fará a conexão entre as regionais Vianópolis e Sede com a BR-262, com vistas à melhoria da malha viária e desenvolvendo uma nova centralidade no território municipal;

III – execução de ponte sobre o Rio Betim no perímetro da OUC-S Parque Vênus, com vistas à melhoria da conectividade do sistema viário;

IV – implantação de equipamentos de lazer e turismo de grande porte, destinado à população betinense e à atração de turistas;

V – destinação de terrenos para a implantação de equipamentos comunitários de uso público.

 

Abaixo disponibilizamos os arquivos das Leis e Decretos referentes a essa OUC:

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Lei Nº 7624-2024 - Cria OUC Parque Vênus (31)

Anexos da Lei Nº 7624-2024 (32)

Arquivos .KMZ (30)

Decreto nº 46.437/2024 - Cria o Conselho Gestor da OUC Parque Vênus (25)

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1ª Alteração aprovada pelo Conselho Gestor da OUC Parque Vênus:

Arquivos da 1ª alteração OUC Pq. Vênus (2)